Gestão

Política de Compliance Público reforça transparência e controle da gestão estadual em MS

Por: Redação
11 março – 2025 | 12:12

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (11) o decreto de número 16.582, instituindo a Política de Compliance Público (P) para todo o Poder Executivo estadual. A medida reforça as ações já existentes na esfera da transparência e controle da gestão do Estado, aumentando ainda mais a segurança e confiabilidade da istração pública.

De acordo com o decreto, serão produzidos relatórios quadrimestrais por comitês de compliance, subordinados a um comitê central, sobre o desenvolvimento da P. Tais comitês terão caráter deliberativo e permanente, sendo constituído por membros da alta gestão.

Esses instrumentos serão usados para implementar, executar e monitorar as respectivas ações, interagindo cada um com seu setor da istração pública. Os dirigentes máximos de cada pasta deverão termos de compromisso quanto ao desenvolvimento da P.

Ainda conforme o decreto, a CGE (Controladoria-Geral do Estado) será a responsável pelo fomento da P a partir de elaboração de material técnico, cursos de capacitação, oficinas e outros instrumentos que subsidiem os órgãos estaduais na implantação das normas.

Além disso, a Controladoria também terá que oferecer toda orientação técnica necessária para que a política de compliance seja devidamente implementada, executada e monitorada. Para tal, um acompanhamento contínuo deve ser desenvolvimento.

Já a Segov (Secretaria de Governo e Gestão Estratégica) ficará à frente da incorporação da P ao processo de planejamento estratégico do Executivo, informando os dados dos contratos de gestão e demais projetos dos órgãos. À Segov também caberá mapear processos e facilitar o o aos sistemas correlacionados aos dados públicos necessários.

O que é a P?

A Política de Compliance Público é o conjunto de estruturas e de procedimentos destinados a assegurar a confirmidade dos atos de gestão com padrões morais, éticos e legais e a garantir o alcance dos resultados das polítcas públicas e a satisfação dos cidadãos, por meio do fomento, da implantação, da execução e do monitoramento de ações relacionadas à integridade pública e à gestão de riscos, segundo explica o decreto.

Os dois eixos principais da P são a integridade e a gestão de riscos. No caso da integridade, ela é definida como “conjunto de ações institucionais voltadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e de atos de corrupção, visando a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público”.

Já a gestão de riscos é elencada como “arquitetura necessária (princípios, objetivos, estrutura, competências e processo) para gerenciar riscos, por meio dos procedimentos de identificação, de análise, de avaliação e de tratamento dos riscos que possam afetar os objetivos institucionais”, enquanto risco é “possibilidade de um evento ocorrer e de afetar desfavoravelmente a realização dos objetivos do órgão ou da entidade da istração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual”, pontua o decreto.

Comunicação Governo de MS

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